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Política de Ética, Conduta e Disciplina

Mensagem de Introdução

 

A Acelera Já acredita que a solidez de sua atuação e a confiança que transmite ao mercado estão diretamente ligadas à ética, à transparência e à responsabilidade com que conduz seus negócios. Este Código de Ética e Conduta reflete nossos valores fundamentais e estabelece padrões claros de comportamento para todos os colaboradores, gestores, parceiros e terceiros que atuam em nome da Companhia.

Mais do que um conjunto de regras, este documento é um guia prático que orienta nossas decisões diárias, fortalece nossa cultura de integridade e assegura que nossas relações sejam pautadas pela legalidade, pela confiança e pelo respeito.

Cumprir este Código é dever de todos e representa o compromisso da Acelera Já em ser uma empresa que une eficiência financeira, segurança jurídica e impacto positivo para clientes, investidores e para o ecossistema jurídico como um todo.



 

1. Objetivo e Abrangência

1.1 Esta Política tem por finalidade consolidar os valores éticos, princípios de integridade e padrões de conduta esperados de todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviços e parceiros da Acelera Já. 

 

1.2 Aplica-se a todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente em nome da Companhia, incluindo fornecedores, consultores, estagiários e terceiros contratados.

 

2. Valores

2.1 A Acelera Já, em conjunto com seus colaboradores e parceiros, constrói, representa e fortalece sua cultura e identidade. Como fundamentos da nossa atuação, adotamos os seguintes valores essenciais:

 

I. Integridade
Agimos com ética, transparência e responsabilidade em todas as relações, cumprindo integralmente a legislação e os regulamentos aplicáveis.

 

II. Segurança

Garantimos que todas as transações e operações sejam conduzidas de forma segura, confiável e com estrita observância à privacidade e proteção de dados.

 

III. Inovação
Buscamos continuamente soluções criativas e tecnológicas para enfrentar os desafios jurídicos e financeiros, otimizando processos e promovendo eficiência, sempre abertos a novas ideias e abordagens.

 

IV. Respeito
Valorizamos clientes, investidores, parceiros e colaboradores, atendendo suas necessidades com excelência, promovendo cooperação, compartilhando aprendizados e conquistando resultados de forma coletiva.

 

V. Agilidade
Executamos nossas atividades com rapidez e eficiência, sem comprometer a qualidade, a precisão ou o cuidado nas entregas.

 

VI. Compromisso com a Justiça e a Sociedade
Respeitamos as decisões judiciais, não incentivamos litígios e atuamos para fortalecer a efetividade do sistema de justiça e a confiança social.

 

VII. Diversidade e Inclusão
Reconhecemos e valorizamos a pluralidade como pilar da nossa cultura organizacional, promovendo um ambiente de equidade e respeito.


 

3. Conduta Esperada

3.1 Em alinhamento com os valores e princípios que norteiam a Acelera Já, e com o propósito de fortalecer nossa identidade e excelência na atuação, todos os colaboradores, gestores, parceiros e terceiros que atuem em nome da Companhia assumem o compromisso de:

 

  1. Buscar a excelência profissional em todas as atividades.

  2. Observar rigorosamente a legislação aplicável, normas regulatórias e diretrizes internas.

  3. Atuar com honestidade, lealdade e zelo pela imagem e reputação da Acelera Já.

  4. Agir de forma a merecer e preservar a confiança do público, mantendo postura íntegra, transparente e responsável em todas as interações, internas e externas.

  5. Manter a confidencialidade de informações estratégicas, inclusive após o término do vínculo.

  6. Evitar conflitos de interesse e comunicá-los prontamente ao Comitê de Ética e Compliance.

  7. Respeitar clientes e demais partes envolvidas, assegurando clareza contratual e abstendo-se de induzir litígios.

  8. Promover a inclusão, a diversidade e o respeito à privacidade de colaboradores e parceiros.

  9. Agir com transparência nas relações com entes públicos e autoridades.

  10. Fomentar a livre concorrência e repelir práticas desleais.

  11. Zelar pela propriedade intelectual e pelos ativos da Acelera Já.

  12. Desempenhar suas atribuições de modo a proteger os interesses dos investidores e preservar a relação fiduciária.

  13. Incorporar de forma consistente os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) em todos os processos e decisões.

 

3.2 No mesmo propósito, todos os gestores da Acelera Já têm a responsabilidade de estimular suas equipes na construção de uma cultura de integridade, assegurando que cada colaborador compreenda suas responsabilidades e se sinta encorajado a reportar ocorrências sem receio de retaliações. Para tanto, comprometem-se a:

  1. Ser exemplo de integridade, sobretudo por meio de suas atitudes.

  2. Garantir que seus times compreendam que os resultados nunca se sobrepõem às condutas éticas da Acelera Já.

  3. Criar um ambiente de confiança, no qual colaboradores se sintam seguros para expor dúvidas e questionamentos sobre nossas políticas.

  4. Reforçar continuamente a relevância do Compliance.

  5. Registrar ocorrências nos canais adequados, assegurando ausência de retaliação ou pressão a quem levantar suspeitas.

  6. Adotar medidas corretivas imediatas sempre que identificadas falhas de Compliance.

  7. Aplicar sanções disciplinares quando cabíveis.

  8. Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo proteção e eliminação dos dados no prazo legal;

  9. Manter a confidencialidade de informações recebidas, restringindo seu acesso apenas aos envolvidos e no contexto profissional.

  10. Preservar o sigilo das informações mesmo após o encerramento das relações contratuais.

  11. Respeitar a privacidade dos indivíduos, coletando informações pessoais exclusivamente para fins de processamento e arquivamento, e sempre em conformidade com a legislação aplicável.

 

4. Conduta na Originação e Gestão de Créditos

4.1 A Acelera Já pauta sua atuação pela transparência, responsabilidade e respeito à legislação, assegurando que cada operação de cessão de crédito seja conduzida com rigor técnico, integridade e foco na sustentabilidade do ecossistema jurídico-financeiro. Para tanto, estabelecemos as seguintes diretrizes:

 

4.1. Avaliação de Crédito
Todas as análises devem considerar aspectos financeiros, jurídicos e de risco, com total independência técnica e em conformidade com os parâmetros legais que regem a compra de créditos judiciais.

 

4.2. Neutralidade Jurídica
É vedado aos profissionais da Acelera Já prestar orientação jurídica aos cedentes ou clientes, mantendo a imparcialidade e a separação clara entre atividade de investimento e advocacia.

 

4.3. Não Incentivo ao Litígio
A Acelera Já não promove litígios, tampouco induz ou instiga a judicialização de demandas. Atuamos exclusivamente após a consolidação do crédito, respeitando a decisão dos órgãos jurisdicionais.

 

4.4. Precificação Justa
A definição de deságio deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e transparência, assegurando equilíbrio entre liquidez para o cedente e viabilidade para o portfólio.

 

4.5. Formalização de Contratos
Negócios jurídicos serão celebrados apenas com partes plenamente capazes, mediante instrumentos contratuais claros e em conformidade com a legislação civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

 

4.6. Condução Jurídica do Portfólio
A gestão processual será exercida por advogados regularmente constituídos, com autonomia técnica e observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB, assegurando independência na defesa dos direitos creditórios.

 

4.7. Alinhamento de Estratégias
Advogados e parceiros externos devem ser orientados sobre as premissas de aquisição e critérios de recebimento, de modo a preservar a coerência entre a originação do crédito e sua execução.

 

4.8. Transparência Institucional
A Acelera Já se compromete a colaborar com órgãos jurisdicionais, Ministério Público e OAB, prestando os devidos esclarecimentos sobre suas operações, sem prejuízo às cláusulas de confidencialidade pactuadas.

 

4.9. Conformidade Regulatória
Todas as operações observarão a regulação aplicável a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), prevenindo desenquadramentos ou desvios de finalidade.

 

4.10. Ética nas Negociações
A empresa manterá postura aberta à construção de acordos, sempre pautados na legalidade, razoabilidade e no equilíbrio entre as partes, privilegiando soluções que tragam efetividade e segurança ao ecossistema.

 

5. Ambiente de Trabalho

5.1 A Acelera Já estabelece como compromisso de seus colaboradores e parceiros a construção e a preservação de um ambiente de trabalho ético, eficiente, produtivo e colaborativo, que favoreça a excelência individual e coletiva. Para que os objetivos desta Política sejam alcançados, todos devem observar o seguinte padrão de conduta:

 

I. Atuar permanentemente na defesa dos interesses da Acelera Já e dos veículos de investimento que se relacionam.
II. Exercer suas funções de forma estritamente profissional, independentemente do cargo ou posição, contribuindo para o trabalho coletivo.
III. Incentivar o desenvolvimento contínuo, a cooperação, o trabalho em equipe e o respeito mútuo.


IV. Evitar o repasse de informações incompletas, incorretas ou desencontradas, tanto internamente quanto ao público externo, assegurando a privacidade e a segurança dos dados.


V. Abster-se de utilizar oportunidades surgidas no exercício de suas funções em benefício próprio ou de terceiros, com ou sem prejuízo à Acelera Já.

 

VI. Abster-se de qualquer ato de discriminação ou preconceito de raça, gênero, idade, religião, nacionalidade, naturalidade, ideologia política, orientação sexual, deficiência física ou qualquer outra condição nas relações profissionais.


VII. Não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou utilizar substâncias tóxicas no interior das dependências da Acelera Já.


VIII. Não utilizar trajes inapropriados ou que não representem adequadamente a imagem institucional da Acelera Já.

 

5.2 As relações entre as áreas da Acelera Já devem ser pautadas pela cooperação, pelo respeito e pelo profissionalismo, com base no conhecimento das responsabilidades de cada uma delas.

 

6. Prevenção a Ilícitos

6.1 Proibida qualquer forma de suborno, fraude ou corrupção, adotando política de “tolerância-zero” frente a qualquer ação ou omissão que possa repercutir em violação às disposições da Lei nº 12.846 de 2013, ou das regras previstas em leis estrangeiras, tais como o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e o UK Bribery Act de 2010. 

 

6.2 Os procedimentos adotados pela Empresa relacionados ao combate à lavagem de dinheiro estão detalhadamente previstos na “Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT)”

 

6.3 A Acelera Ja não participa de nenhum processo político, não sendo aceitável qualquer forma de doação ou apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos eletivos. 

 

6.4 Não serão admitidas relações com pessoas ou empresas envolvidas em práticas ilícitas ou que explorem trabalho infantil ou escravo.

 

7. Presentes, Brindes, Entretenimentos e Patrocínios

7.1 Os colaboradores e parceiros da Acelera Já devem assegurar que a oferta ou o recebimento de presentes, brindes, entretenimentos ou patrocínios não comprometa sua independência de julgamento, nem gere a interpretação, expressa ou implícita, de obrigação de retribuição.

 

7.2 É vedado:
I. Aceitar brindes, presentes ou entretenimentos cujo valor seja superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ou que tenham como objetivo, ainda que presumido, configurar corrupção, suborno ou fraude, independentemente do valor.


II. Receber presentes em dinheiro, sob qualquer valor ou circunstância.


III. Oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou da Acelera Já, pagamentos, presentes ou vantagens a agentes públicos, fornecedores, clientes, investidores ou terceiros, com a finalidade de obter favorecimento ou vantagens indevidas.

 

7.3 Ao oferecer presentes, brindes ou entretenimentos a fornecedores, clientes ou investidores, os colaboradores devem adotar os mesmos critérios de cautela aplicáveis àqueles que seriam oferecidos a colaboradores da própria Acelera Já, em conformidade com este Código.

 

7.4 Patrocínios somente poderão ser realizados se previamente aprovados pela área de Compliance e pelo Comitê Executivo, devendo observar os processos internos, a legislação vigente e manter relação direta com as atividades institucionais e finalidades sociais da Acelera Já.


 

8. Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

8.1 A AceleraJá cumpre integralmente a legislação vigente e coopera com os órgãos governamentais competentes na prevenção, detecção e repressão de ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro, fraude e financiamento ao terrorismo.

 

8.2 É vedada a realização de negócios com clientes, investidores, parceiros ou terceiros cujos recursos sejam suspeitos de originarem-se de atividades criminosas.

 

8.3 Caso sejam identificados indícios razoáveis de envolvimento em tais práticas, a Acelera Já adotará as medidas cabíveis, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e da Resolução CVM nº 50/2021, incluindo, quando aplicável, o cancelamento de transações, a interrupção de relacionamentos comerciais e o envio de comunicações obrigatórias às autoridades competentes.

 

8.4 Todos os colaboradores devem conhecer e observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) da AceleraJá, disponível em seus canais internos oficiais, sendo responsáveis por reportar imediatamente quaisquer situações suspeitas ao Comitê de Ética e Compliance.
 

9. Bens, Ativos e Propriedade Intelectual

9.1 Todos os ativos tangíveis e intangíveis da Acelera Já devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e em conformidade com os interesses da Companhia.

 

9.2 É vedada a apropriação indevida de recursos, informações, sistemas, tecnologias ou da marca da Acelera Já. Documentos como planos de negócios, propostas comerciais, contratos, listas de investidores, rotinas internas, softwares, códigos, bancos de dados, relatórios ou quaisquer outros materiais desenvolvidos ou utilizados na execução das atividades profissionais representam informações estratégicas e devem ser protegidos contra uso ou acesso indevido por pessoas não autorizadas.

 

9.3 Todos os materiais, produtos, relatórios, serviços ou inovações criados por colaboradores, gestores, parceiros ou terceiros, sempre que relacionados às atividades da Acelera Já e desenvolvidos com utilização de seus recursos, são de propriedade exclusiva da Companhia, que detém integralmente os respectivos direitos de propriedade intelectual.


 

10. Contratação de terceiros

10.1 O relacionamento com fornecedores e parceiros deve ser conduzido com base em critérios comerciais objetivos, priorizando conformidade técnica, qualidade, preço, condições de pagamento, garantias e análise de riscos, de modo a evitar qualquer favorecimento pessoal e assegurar a integridade das relações da Acelera Já.

 

11. Confidencialidade

11.1 A confidencialidade constitui princípio fundamental da Acelera Já e se aplica a todas as informações não públicas relacionadas à Companhia, bem como às informações recebidas de investidores, companhias investidas, fornecedores ou parceiros, obtidas para fins comerciais ou institucionais específicos.

 

11.2 A obrigação de confidencialidade abrange todas as formas de comunicação, incluindo registros verbais, escritos, impressos, eletrônicos ou digitais, devendo ser observada por colaboradores, gestores, parceiros e terceiros que atuem em nome da Acelera Já.

 

11.3 É vedada a utilização ou divulgação de informações confidenciais para fins pessoais ou que possam prejudicar a Acelera Já, seus investidores, clientes, fornecedores ou parceiros, inclusive após o término do vínculo contratual ou profissional.

 

12. Responsabilidade Socioambiental e Direitos Humanos

12.1 A Acelera Já cumpre integralmente a legislação ambiental, trabalhista e de direitos humanos, cooperando com os órgãos governamentais competentes na prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas.

 

12.2 É vedada a realização de negócios com investidores, fornecedores ou parceiros que utilizem trabalho escravo, infantil, forçado ou que atuem em desacordo com a legislação ambiental vigente.

12.3 A Companhia mantém compromisso com a diversidade, inclusão e equidade, promovendo um ambiente de respeito às pessoas e aos direitos fundamentais.

 

12.4 Todos os colaboradores e parceiros devem adotar práticas que assegurem o uso responsável dos recursos naturais, privilegiando iniciativas que reduzam impactos ambientais e incentivem a sustentabilidade em seus processos e operações.

 

13. Privacidade e Uso dos Sistemas

13.1 Em conformidade com a Política de Proteção de Dados e a Política de Privacidade da Acelera Já, todas as informações e comunicações armazenadas ou transmitidas em seus sistemas de informação estão sujeitas a revisão, monitoramento e registro, a qualquer tempo, de acordo com as diretrizes internas e mediante autorização expressa dos órgãos competentes de governança.

 

13.2 O uso ou acesso não autorizado a sistemas, dados ou informações da Acelera Já constitui violação grave e poderá ensejar medidas disciplinares, civis e/ou penais, conforme a gravidade da conduta e a legislação aplicável.

 

14. Uso dos Ativos 

14.1 Todos os ativos tangíveis e intangíveis da Acelera Já devem ser utilizados apenas para fins profissionais e institucionais.
 

14.2  É proibida a apropriação, desvio, uso pessoal, transferência ou acesso não autorizado a recursos, sistemas, dados, relatórios, softwares ou quaisquer informações da Companhia.
 

14.3 Quaisquer materiais, produtos, relatórios, serviços ou inovações desenvolvidos durante o exercício das funções, com uso de recursos da Acelera Já, constituem propriedade exclusiva da Companhia, inclusive após o encerramento do vínculo contratual.
 

14.4 Todos os colaboradores devem cumprir a Política de Segurança da Informação, Segurança Cibernética, Continuidade de Negócios, bem como a Política de Proteção de Dados Pessoais e a Política de Privacidade.
 

14.5 A marca “Acelera Já” só pode ser empregada em contextos oficiais, com finalidade institucional e mediante prévia autorização da Diretoria Executiva.
 

14.6 Qualquer ato de apropriação indevida, roubo, fraude ou uso não autorizado dos ativos ensejará desligamento imediato e poderá resultar em responsabilização civil e penal.

 

15. Conflito de Interesses

15.1 Todos os colaboradores, gestores, parceiros e terceiros que atuem em nome da Acelera Já devem evitar conflitos entre seus interesses pessoais e os interesses da Companhia, de seus investidores ou dos veículos de investimento que se relacionam.

 

15.2 É vedada a participação em transações envolvendo pessoas físicas ou jurídicas com as quais o colaborador possua vínculo familiar direto (parente em primeiro grau ou em linha reta), salvo comunicação prévia e aprovação do Comitê de Ética e Compliance.

 

15.3 Considera-se conflito de interesse, real ou potencial, qualquer situação em que atividades, relacionamentos ou investimentos possam comprometer a imparcialidade, afetar o julgamento ou interferir no desempenho profissional.

 

15.4 Antes de assumir qualquer atividade ou relação que possa configurar conflito de interesse, o colaborador deve avaliar com discernimento preventivo e comunicar formalmente à área de Compliance para análise e decisão.

 

15.5 Todas as situações de potencial conflito devem ser comunicadas formalmente ao Comitê de Ética e Compliance.

 

16. Governança e Disciplina

16.1 O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas disciplinares: advertência, suspensão, desligamento, rescisão contratual ou medidas judiciais.

 

16.2 O Comitê de Ética e Compliance é responsável por avaliar denúncias, propor medidas corretivas e acompanhar treinamentos periódicos.

 

16.3 Todos os colaboradores devem participar de capacitações anuais sobre ética, compliance e governança.
 

17. Canal de Denúncias

17.1 A Acelera Já disponibiliza um canal independente (neste link), confidencial e seguro para relato de violações, suspeitas ou dúvidas relacionadas a esta Política. 

 

17.2 É garantido o anonimato do denunciante e a ausência de retaliações.

 

18. Disposições Gerais

18.1 É dever de todos os colaboradores, gestores, parceiros e prestadores de serviço conhecer, compreender e cumprir integralmente o presente Código de Ética e Conduta. A violação de suas disposições poderá ensejar, conforme a gravidade da conduta, a aplicação de medidas disciplinares, tais como:

(i) advertência formal;

(ii) suspensão;

(iii) desligamento ou rescisão contratual;

(iv) restrição de futuras parcerias; e/ou

(v) adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

18.2. A Acelera Já reconhece que a ética e a integridade também se constroem pela capacitação. Por isso, promoverá treinamentos periódicos, presenciais ou digitais, para reforçar as competências essenciais ao nosso negócio, estimular a cultura de compliance e aprimorar a atuação profissional de nossa equipe.

 

18.3 Os treinamentos terão caráter contínuo e serão utilizados como instrumentos de reforço preventivo, lembrando princípios, normas e boas práticas previstas neste Código. Nesses espaços, colaboradores poderão esclarecer dúvidas e discutir casos práticos, fortalecendo o engajamento e a responsabilidade compartilhada.

 

18.4 Os colaboradores da Acelera Já deverão assinar Termo de Compromisso manifestando sua concordância com este Código.

 

18.5 Este Código é datado de 20 de janeiro de 2025 e será revisado periodicamente, visando mantê-lo atualizado com as políticas vigentes da Acelera Já.

Última atualização: 20 de janeiro de 2025

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