Direito de arrependimento: saiba o que fazer quando você se arrepende de uma compra
- Redação
- 14 de nov. de 2024
- 6 min de leitura

Em um mundo cada vez mais digital, onde compras pela internet e contratações de serviços por telefone se tornaram parte da rotina, é comum que, em algum momento, o consumidor se arrependa de uma compra ou serviço contratado.
Seja porque o produto não atendeu às expectativas, ou porque houve uma mudança de planos, muita gente se pergunta: “E agora, como faço para devolver?”
Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, uma proteção essencial para o consumidor que deseja cancelar uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando não foi possível verificar o produto ou serviço diretamente, como nas compras feitas pela internet ou por telefone.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona esse direito, em quais situações ele se aplica, e como o consumidor pode exigir a devolução do valor pago de forma simples e eficaz.
Neste artigo, você vai ler:
O que é o direito de arrependimento
Em que situações o direito de arrependimento se aplica
Como exercer o direito de arrependimento
O que fazer se a empresa não respeitar o direito de arrependimento
Situações especiais: serviços e produtos personalizados
Boa leitura!
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece que o consumidor tem o direito de desistir de uma compra ou contratação de serviço em até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço.
Esse direito é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio de venda a distância.
Esse período de 7 dias é conhecido como período de reflexão ,e durante esse tempo, o consumidor pode decidir se o produto ou serviço atende às suas expectativas. Caso o consumidor se arrependa, ele tem o direito de devolver o produto e receber o reembolso integral, incluindo o valor do frete!
Em que situações o direito de arrependimento se aplica?
Como dissemos, o direito de arrependimento se aplica em situações onde o consumidor não tem a oportunidade de avaliar o produto ou serviço presencialmente antes de concluir a compra ou contratação.
Destrinchamos assim:
Compras online: feitas em sites de e-commerce, aplicativos de compras ou redes sociais.
Compras por telefone: realizadas por meio de televendas ou atendimento telefônico.
Compras por catálogo: quando o consumidor escolhe o produto por meio de um catálogo físico ou digital, sem contato direto com o produto.
Contratação de serviços a distância: como pacotes de internet, TV por assinatura, entre outros.
Por outro lado, esse direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas, onde o consumidor tem a oportunidade de verificar o produto ou serviço no momento da compra, salvo em situações específicas definidas pela loja, como políticas de troca flexíveis.
Como exercer o direito de arrependimento?
Exercer o direito de arrependimento é um processo simples, mas que requer atenção aos prazos e à forma de comunicação com a empresa ou fornecedor.
A seguir, explicamos o passo a passo para o consumidor que deseja fazer valer esse direito:
1. Verifique o prazo
Lembre-se que o prazo para desistir da compra é de 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço.
Dias corridos incluem finais de semana e feriados, ok? Se o prazo terminar em um sábado, domingo ou feriado, o consumidor ainda poderá solicitar a devolução no próximo dia útil.
2. Notifique o fornecedor
O próximo passo é comunicar o arrependimento ao fornecedor. A notificação pode ser feita de diversas formas, como:
E-mail: se a compra foi feita pela internet, a maioria dos sites de e-commerce oferece canais de atendimento por e-mail ou formulários de contato.
Telefone: algumas empresas também aceitam o pedido de arrependimento por telefone, especialmente se a compra foi feita por esse canal.
Chat online: muitos sites possuem atendimento por chat, que pode ser uma forma rápida e eficiente de comunicar o arrependimento.
Ao notificar a empresa, é recomendável que o consumidor guarde todos os comprovantes de comunicação, como números de protocolo, e-mails ou capturas de tela das conversas.
3. Devolva o produto
Se a compra for de um produto físico, o consumidor deverá devolvê-lo ao fornecedor, sem custos.
Na maioria dos casos, o fornecedor oferece a logística reversa, ou seja, ele providencia o recolhimento do produto no endereço do consumidor ou oferece uma etiqueta de postagem gratuita para que o item seja devolvido via correios ou transportadora.
Vale ressaltar que o produto devolvido deve estar em perfeitas condições, sem sinais de uso, e, de preferência, na embalagem original. No entanto, o simples fato de o produto ter sido retirado da embalagem para verificação não impede o exercício do direito de arrependimento.
4. Receba o reembolso integral
Após o recebimento do produto, o fornecedor tem a obrigação de realizar o reembolso integral do valor pago, incluindo os custos de frete, caso tenham sido cobrados. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao garantir que o consumidor não deve arcar com qualquer custo adicional para exercer o direito de arrependimento.
O reembolso deve ser feito da mesma forma que o pagamento original. Se a compra foi realizada no cartão de crédito, o valor deve ser estornado na fatura. Se o pagamento foi feito por boleto bancário ou transferência, o reembolso deve ser realizado na conta bancária do consumidor.
O que fazer se a empresa não respeitar o direito de arrependimento?
Infelizmente, nem todas as empresas seguem à risca as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor se recuse a aceitar a devolução ou não reembolse o valor pago, o consumidor pode tomar algumas medidas:
Reclame diretamente no site da empresa: muitos e-commerces têm canais de ouvidoria ou atendimento para reclamações.
Procure órgãos de defesa do consumidor: como o Procon, onde o consumidor pode registrar uma reclamação formal.
Reclame em plataformas online: como o site Reclame Aqui, onde as empresas são avaliadas com base nas soluções oferecidas aos clientes.
Ação judicial: em último caso, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento do seu direito.
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Situações especiais: serviços e produtos personalizados
Embora o direito de arrependimento seja um direito garantido para a maioria das compras feitas a distância, há algumas exceções.
Uma delas é a contratação de serviços e a compra de produtos personalizados. Nesses casos, o direito de arrependimento não se aplica, uma vez que o produto ou serviço foi feito sob medida para o consumidor.
Exemplos incluem encomendas de móveis planejados, serviços de design gráfico sob demanda, ou a compra de produtos personalizados com o nome do consumidor.
Podemos concluir que o direito de arrependimento é uma ferramenta poderosa que protege o consumidor nas compras e contratações realizadas a distância. Ele permite que o consumidor avalie se o produto ou serviço realmente atende às suas expectativas, e caso não atenda, possibilita o cancelamento e a devolução do valor pago de forma integral.
Assim, você pode fazer suas compras de forma mais tranquila, sabendo que, se necessário, tem o respaldo da lei para proteger seu investimento e suas expectativas. ;-)
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