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Carnê-leão para advogados

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 9 de mai. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 16 de jul. de 2024


Carnê-leão para advogados

Carnê-leão Para Advogados: Tudo O Que Você Precisa Saber

No universo jurídico que você conhece tão bem, é essencial tanto defender direitos e administrar justiça, quanto ter a habilidade de gerir adequadamente a própria carreira e obrigações fiscais, não é?

Entre os diversos instrumentos fiscais que um advogado deve manejar com proficiência, o Carnê-leão é um dos mais importantes.


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Neste artigo, você vai saber:

  • O que é o Carnê-leão;

  • Se você deve declará-lo;

  • Como esse sistema funciona para advogados;

  • Vantagens do seu uso para profissionais liberais;

  • A relação entre o Carnê-leão e o Imposto de Renda;

  • Venda de honorários vs. Imposto de Renda;

  • Como antecipar seus honorários.

Boa leitura!  


Mas, afinal, o que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas ou do exterior.

Para advogados, isso inclui os honorários recebidos diretamente de clientes, sem intermédio de uma pessoa jurídica. É através do Carnê-leão que o profissional liberal – como o advogado – deve calcular e recolher mensalmente o imposto devido sobre esses rendimentos.

Uma prática que evita surpresas na declaração anual e permite uma melhor gestão do fluxo de caixa.

Pense que entender e aplicar corretamente o Carnê-leão é mais do que uma obrigação; é uma estratégia inteligente de gestão fiscal que garante não apenas a sua conformidade com as leis tributárias, mas também uma visão clara da sua saúde financeira ao longo do ano.


Devo declarar o Carnê-leão?

Se você exerce sua profissão como pessoa física, é importantíssimo entender esse ponto. Isso porque, basicamente, o Carnê-leão deve ser declarado por profissionais liberais que recebem rendimentos de outras pessoas físicas (ou de fontes do exterior).

Então, vamos lá:

Recebimento de honorários diretamente de clientes

Advogados que recebem pagamentos diretamente de clientes, ou seja, sem que esses valores passem por uma pessoa jurídica (como um escritório de advocacia registrado), precisam declarar esses recebimentos no Carnê-leão.

Recebimentos do exterior

Se você receber honorários de clientes de fora do Brasil, saiba que esses valores também devem ser registrados no Carnê-leão, independentemente da existência de algum tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de origem do pagamento.

 

Como o Carnê-leão funciona para advogados

Hora de te explicar melhor como esse sistema funciona e quais tipos de receitas precisam ser registradas.

Processo de registro de receitas

O registro de receitas no sistema do Carnê-leão é feito mês a mês e envolve cinco etapas específicas:

1. Acesso ao programa

O primeiro passo é acessar o programa do Carnê-leão. O software pode ser baixado direto do site oficial da Receita Federal.


2. Inserção de dados

Todo mês, você deve inserir os dados de todas as receitas recebidas de pessoas físicas ou do exterior. Isso inclui detalhes como o nome e CPF do pagador, a data do recebimento e o valor recebido, ok?

3. Cálculo do imposto

Depois, o próprio programa calcula o valor do imposto devido com base nas tabelas e alíquotas vigentes. Nisso, há a aplicação de deduções permitidas, como despesas médicas e educação (se aplicável).

4. Geração da DARF

O sistema gera automaticamente a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é o boleto para pagamento do imposto calculado.

5. Pagamento do imposto

Enfim, o pagamento! Lembre-se que ele deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Se quiser evitar multas e juros, não atrase.


Exemplos de tipos de receitas que devem ser registradas no Carnê-leão

O Carnê abrange diversas formas de receitas que um advogado pode receber.

Veja alguns exemplos:

  • Honorários de consultoria: pagamentos recebidos por serviços de consultoria legal prestados diretamente a clientes PF;

  • Rendimentos de mediação e arbitragem: valores recebidos por atuar como mediador ou árbitro em disputas entre partes (pagos por pessoas físicas);

  • Honorários de litígio: receitas vindas de serviços advocatícios em processos judiciais ou administrativos (também pagos diretamente pelo cliente pessoa física);

  • Palestras e cursos: pagamentos recebidos por ministrar palestras ou cursos, quando o organizador é uma pessoa física e o pagamento é feito diretamente ao advogado.

Vantagens do uso do Carnê-leão para profissionais liberais

O sistema do Carnê-leão, embora seja uma obrigação para muitos profissionais liberais, tem um “contraponto”: ele oferece uma série de vantagens tanto fiscais quanto organizacionais.

Aqui estão algumas:

  • Evita acúmulo de impostos. Afinal, o Carnê-leão permite o pagamento do Imposto de Renda de forma fracionada ao longo do ano, o que facilita o fluxo de caixa, certo?

  • Possibilidade de deduções: o sistema possibilita a dedução de várias despesas no cálculo do imposto mensal (como despesas com saúde, educação, previdência privada, etc.), reduzindo o imposto devido.

  • Redução de multas e juros: ao manter os pagamentos do imposto em dia através do Carnê-leão, você evita a incidência de multas e juros aplicáveis sobre pagamentos atrasados na declaração de ajuste anual.

  • Preparação para a declaração anual: usar o Carnê-leão facilita significativamente a preparação da declaração de IR. Uma vez que as informações de receitas e impostos já estão organizadas e registradas mensalmente, o processo fica muito mais simples e menos suscetível a erros!

[ H2 ] A declaração do Imposto de Renda e o Carnê-leão

O Carnê-leão não apenas facilita o controle das receitas recebidas ao longo do ano, mas também integra essas informações de maneira eficiente na declaração de IR. Assim, você garante precisão e conformidade fiscal.

Trocando em miúdos: ao final do ano, todas as informações registradas e os impostos pagos por meio do sistema podem ser automaticamente importados para o programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Isso inclui:

  • Os rendimentos tributáveis recebidos.

  • O imposto pago mensalmente.

  • As deduções realizadas ao longo do ano

Dicas para preencher corretamente e evitar erros

1. Antes de finalizar a declaração, revise todas as informações que foram importadas do Carnê-leão para a DIRPF. Lembre-se de verificar se todos os rendimentos e pagamentos estão corretos e completos.

2. Outra coisa crucial é declarar todas as outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos e rendimentos de pessoa jurídica, se houver.

3. Mantenha todos os comprovantes de receitas e despesas organizados, à mão. Esses documentos são essenciais se, por um acaso, a Receita Federal solicitar outras verificações.

4. Garanta que todas as deduções reclamadas no Carnê-leão são legítimas e estão documentadas., ok?

5. Para alguns tipos de renda ou dedução, podem ser necessários formulários adicionais ou informações específicas. Esteja ciente dos prazos para não incorrer em multas por atraso na entrega da declaração.


Venda de honorários e o Imposto de Renda

A gente sabe que a venda de honorários é uma prática bem comum entre advogados. E que esse processo implica algumas particularidades na declaração do Imposto de Renda, sendo crucial entender tanto como declarar corretamente essa venda quanto as implicações fiscais envolvidas.

Primeira coisa: a venda de honorários deve ser declarada como ganho de capital, não como rendimento de trabalho autônomo. Isso porque a receita derivada da venda não é considerada um pagamento por serviços prestados, mas sim o resultado de uma transação de direitos, entende?

Advogados também devem usar o Programa GCAP da Receita Federal para registrar a venda de honorários. O programa calcula o imposto devido, que é diferente do imposto sobre a renda regular de trabalho.

Após calcular o ganho de capital, o valor deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. Esse valor será incluído na ficha de "Ganhos de Capital", especificando que se trata de uma venda de honorários.

O valor do imposto geralmente é de 15% sobre o ganho líquido, mas pode variar dependendo do caso.

Quer saber como integrar a venda de honorários aos planos de negócios de um escritório? Clique aqui!


Implicações fiscais da venda de honorários para advogados

Como já dissemos, o imposto é cobrado sobre a diferença entre o valor recebido pela venda dos honorários e seu custo de aquisição. Mas a determinação desse "custo" pode ser complexa, dependendo do caso.

Advogados precisam planejar cuidadosamente as vendas de honorários, considerando o impacto fiscal. Decisões estratégicas sobre quando e como vender os honorários podem significativamente afetar o montante de imposto devido. Erros na declaração dessas transações também são delicadas, e ninguém gosta de ter que fazer ajustes ou retificações depois.  

Além disso, a venda de honorários pode atrair a atenção da Receita Federal para possíveis auditorias. Lembra como é importante ter todas as documentações e cálculos corretos?

De toda forma, a regra número 1 é ter uma compreensão clara das regras e obrigações fiscais associadas à prática das vendas de honorários. 

Neste outro artigo, você entende o passo a passo da venda de honorários. Recomendamos a leitura!

 

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